A regeneração natural assistida como estratégia para terrenos florestais privados em Portugal

Portugal apresenta uma forte fragmentação da propriedade florestal, com predominância de pequenas parcelas muitas vezes herdadas e sem gestão ativa, situação identificada em diferentes diagnósticos oficiais como um dos fatores estruturais do abandono e do risco de incêndio.

Nos últimos anos, tem vindo a crescer o interesse de proprietários privados em restaurar estes territórios, quer por razões ambientais, quer por valorização patrimonial, redução do risco ou potencial enquadramento em projetos de carbono e sustentabilidade empresarial.

Neste contexto, importa compreender que restaurar um terreno florestal não significa necessariamente plantar árvores. Em muitos territórios, sobretudo em áreas mediterrânicas, a regeneração natural assistida pode representar uma solução mais ecológica, mais resiliente, menos onerosa e, em determinadas situações, até mais simples do ponto de vista legal.

A regeneração natural assistida consiste em favorecer a recuperação espontânea da vegetação autóctone através da proteção e condução da sucessão ecológica natural, tirando partido dos processos de regeneração já em curso no território, como o banco de sementes, a rebentação de toiça, a rebentação de raiz, a proximidade de árvores ou arbustos-mãe e a dispersão natural de sementes.

Em vez de mobilizar extensivamente o solo e instalar novas plantações, procura-se potenciar os processos ecológicos já existentes no território. Na prática, as intervenções podem incluir controlo de espécies invasoras, gestão seletiva de matos, redução de combustível, proteção contra herbivoria, desramações pontuais e acompanhamento técnico da evolução da vegetação.

A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) reconhece a regeneração natural assistida como uma abordagem custo-eficaz para o restauro florestal em larga escala, por facilitar processos de sucessão natural, aumentar funções dos ecossistemas e reduzir custos de implementação e manutenção quando comparada com plantações convencionais. 

Em ecossistemas mediterrânicos, frequentemente sujeitos a secas, incêndios e solos pobres em matéria orgânica, esta abordagem pode apresentar vantagens particularmente relevantes, desde que existam condições ecológicas mínimas para a regeneração e que sejam controlados os principais fatores de degradação.

Contudo, a regeneração natural não substitui sempre a plantação. Esta abordagem revela-se particularmente adequada quando existem fontes próximas de regeneração nativa, quando o controlo de espécies invasoras é viável e quando os objetivos de gestão admitem paisagens mais heterogéneas e dinâmicas.

Em certos contextos, pode ser necessária plantação pontual de enriquecimento, sobretudo em áreas muito degradadas, em locais sem fontes próximas de propágulos viáveis ou onde determinadas espécies autóctones desapareceram completamente.

Uma das principais vantagens da regeneração natural é o menor custo de instalação e manutenção. Projetos de plantação implicam frequentemente mobilização do terreno, aquisição de plantas, protetores, rega inicial, reposição de mortalidade, manutenção intensiva e custos administrativos associados ao licenciamento.

Pelo contrário, a regeneração natural aproveita o capital ecológico já existente no território. Além disso, a vegetação espontânea tende a apresentar maior adaptação genética e ecológica às condições locais, por resultar de processos de seleção e instalação no próprio sítio, originando sistemas potencialmente mais resilientes à seca, às alterações climáticas e ao fogo.

Do ponto de vista ecológico, a regeneração natural pode favorecer uma maior diversidade estrutural e biológica. A paisagem resultante tende a ser mais heterogénea, favorecendo a biodiversidade, a infiltração da água, a recuperação dos solos e a estabilidade ecológica do território.

Em muitos casos, esta abordagem é também compatível com princípios internacionais de restauro ecológico, que valorizam a recuperação de processos ecológicos, funções dos ecossistemas, resiliência e utilização de espécies nativas sempre que possível, como defendido pela Society for Ecological Restoration (SER) e pela International Union for Conservation of Nature (IUCN).

Importa igualmente reconhecer que a regeneração natural pode, em determinados contextos, originar densidades excessivas de vegetação, proliferação de espécies invasoras ou composições ecológicas que não correspondem integralmente aos objetivos de gestão definidos para o território. Nestes casos, podem ser necessárias intervenções de condução silvícola, controlo seletivo ou enriquecimento com espécies autóctones. 

Há ainda um aspeto legal importante frequentemente desconhecido pelos proprietários. Em Portugal, o Regime Jurídico das Ações de Arborização e Rearborização aplica‑se a ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais, no território continental, conforme estabelecido pelo Decreto‑Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na redação atualmente em vigor, republicado pelo Decreto‑Lei n.º 12/2019, de 21 de janeiro.
 
Este regime incide sobretudo sobre ações deliberadas de instalação ou reinstalação de povoamentos florestais, normalmente através de plantação ou sementeira. Por isso, o aproveitamento da regeneração natural, enquanto processo espontâneo que não envolve plantação ou sementeira para instalação de novos povoamentos, poderá não carecer de autorização ao abrigo deste regime.

Todavia, quando a condução da regeneração natural visa explicitamente a constituição ou reconstituição de povoamentos florestais com alteração significativa do uso do solo, é prudente analisar o enquadramento caso a caso e, sempre que necessário, solicitar esclarecimento prévio junto do ICNF ou de técnicos habilitados.

Regeneração natural não significa abandono. O sucesso desta abordagem depende frequentemente de gestão ativa e acompanhamento técnico. Sem controlo de invasoras, gestão de combustível e monitorização adequada, o território pode continuar vulnerável à degradação ou ao fogo. O objetivo não deve ser simplesmente “deixar crescer”, mas sim conduzir ecologicamente a recuperação da paisagem. 

Sempre que possível, esta gestão deve articular-se com os instrumentos de planeamento e defesa da floresta contra incêndios existentes à escala municipal e intermunicipal, bem como com eventuais condicionantes de ordenamento, conservação da natureza ou proteção de recursos hídricos. 

Outra questão relevante prende-se com a eventual rentabilização destes terrenos. Nos últimos anos, o conceito de carbon farming e os mercados voluntários de carbono têm despertado interesse crescente. 

Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 4/2024 instituiu o Mercado Voluntário de Carbono e estabeleceu o respetivo regime de funcionamento, incluindo projetos de redução de emissões e de sequestro de carbono, critérios de elegibilidade, contabilização, monitorização, reporte e verificação por entidade independente.

Este mercado já dispõe de regulamentação complementar sobre taxas, qualificação de verificadores independentes e requisitos gerais da plataforma eletrónica de registo, mas a participação efetiva dos proprietários florestais dependerá sempre da existência de metodologias aplicáveis, custos de certificação proporcionais e capacidade de monitorização ao longo do tempo.

Projetos de regeneração natural poderão vir a enquadrar-se nestes mecanismos, sobretudo quando gerem benefícios comprováveis para biodiversidade, solo, água e resiliência ecológica. No entanto, para originarem créditos certificados, terão de cumprir os princípios do mercado, incluindo adicionalidade, permanência, monitorização, reporte e verificação independente.

Importa transmitir uma mensagem prudente aos proprietários. A eventual comercialização de créditos de carbono não deve ser vista como solução financeira imediata nem garantida. Projetos desta natureza exigem escala territorial, monitorização prolongada, critérios rigorosos de validação e mecanismos robustos de verificação.

Para pequenas parcelas isoladas, a rentabilização direta através de créditos de carbono pode revelar-se difícil. Por esse motivo, torna-se frequentemente mais realista integrar estas iniciativas em modelos de gestão florestal agrupada, como associações florestais, Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), Áreas Florestais Agrupadas ou baldios.

Estas estruturas permitem aumentar escala, reduzir custos de gestão, facilitar candidaturas a apoios públicos, melhorar planeamento territorial e criar condições futuras para participação em projetos coletivos de carbono, biodiversidade ou serviços dos ecossistemas. 

No caso das AIGP, o próprio enquadramento público assume como finalidade promover a gestão e exploração comum dos espaços agrícolas e florestais em zonas de minifúndio e elevado risco de incêndio, aumentando a resiliência ao fogo, os serviços dos ecossistemas e a adaptação às alterações climáticas.

Num país marcado pelo minifúndio e pela fragmentação da propriedade, a gestão agrupada poderá tornar-se um dos fatores decisivos para o sucesso do restauro ecológico e da valorização sustentável da paisagem.

Em síntese, a regeneração natural assistida representa hoje uma das abordagens mais promissoras para muitos terrenos florestais privados em Portugal. Para muitos pequenos proprietários, poderá mesmo representar uma das soluções mais realistas e economicamente viáveis para recuperar terrenos abandonados, reduzir risco de incêndio e valorizar ecologicamente o património familiar.

Paralelamente, torna-se cada vez mais importante garantir que as sementes e plantas utilizadas em projetos de restauro tenham origem genética local e rastreável.

A recolha certificada de sementes nativas, a criação de redes de coletores credenciados, o reforço dos viveiros públicos e privados especializados e o desenvolvimento de sistemas de certificação por regiões de proveniência serão fatores decisivos para aumentar a credibilidade ecológica dos projetos de restauro em Portugal.

A criação ou reforço de bancos nacionais de sementes nativas, complementando o trabalho já desenvolvido por estruturas como o Centro Nacional de Sementes Florestais (CENASEF), que disponibiliza sementes florestais maioritariamente autóctones, e o Banco Português de Germoplasma Vegetal (BPGV), dedicado à conservação de recursos genéticos vegetais, bem como o reforço de redes de produção certificada e mecanismos de auditoria independentes, poderá contribuir para assegurar maior diversidade genética, melhor adaptação climática e maior resiliência ecológica dos ecossistemas restaurados.

Paralelamente, a integração progressiva destes critérios em cadernos de encargos de obras públicas poderá representar um passo importante para garantir que projetos financiados com recursos públicos utilizem material vegetal verdadeiramente adaptado às condições ecológicas locais.

Num contexto de alterações climáticas, degradação dos ecossistemas e crescente pressão sobre a biodiversidade, a utilização de sementes e plantas de proveniência local deixa de ser apenas uma questão técnica ou científica, passando a assumir-se como um elemento central da credibilidade e do sucesso do restauro ecológico em Portugal.

O desafio passa por compreender a capacidade regenerativa do território, reduzir fatores de degradação e acompanhar a recuperação ecológica da paisagem.

O carbono pode vir a desempenhar um papel importante como mecanismo complementar de financiamento, mas o verdadeiro valor destes projetos reside na recuperação do solo, da água, da biodiversidade, da resiliência ao fogo e da qualidade ecológica do território.
 

 

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