Quando os animais iam a tribunal

Entre o séc. IX e o séc. XVIII encontram-se registos de processos contra animais em tribunais, sobretudo em regiões da atual França, Suíça e norte de Itália.

Porcos acusados de homicídio, ratos denunciados por destruir colheitas, lagartas excomungadas e gorgulhos defendidos por advogados passaram perante tribunais eclesiásticos e seculares com uma naturalidade que hoje parece quase impossível de imaginar.

Atas, sentenças, registos notariais e despesas de carrascos municipais permitiram a historiadores como Edward Payson Evans ou Esther Cohen reconstruir uma das dimensões menos conhecidas da justiça daqueles tempos.

Em Portugal não encontrei qualquer registo documental de processos formais deste tipo. Talvez porque muitos destes conflitos fossem resolvidos diretamente no campo, entre procissões, bênçãos agrícolas e medidas mais imediatas. Ou então porque os registos se perderam irremediavelmente.

Em Basileia, no verão de 1474, um galo aguardava sentença. O capelão Johannes Knebel registou o caso no seu diário. O galo tinha posto um ovo. Na época acreditava-se que dali poderia nascer um basilisco, criatura capaz de matar homens e secar campos com o olhar. O processo avançou normalmente. Houve acusação, testemunhos e condenação. O animal acabou queimado perante uma grande multidão.

Hoje sabe-se que muitos destes relatos podem resultar de reversão sexual espontânea em galinhas, fenómeno raro que provoca desenvolvimento de características masculinas mantendo temporariamente a capacidade de pôr ovos.

Durante séculos coexistiram dois sistemas diferentes. Os tribunais eclesiásticos julgavam pragas agrícolas. Os seculares julgavam animais individuais acusados de crimes contra pessoas. 

No vale de Aosta, em 824, uma assembleia eclesiástica excomungou toupeiras que devastavam campos agrícolas. Em Laon, no ano de 1120, lagartas convocadas a tribunal foram declaradas em contumácia por não comparecerem. Os cronistas registaram depois o desaparecimento da infestação.

Em Saint-Julien, nos Alpes franceses, produtores de vinho processaram gorgulhos em 1545 e novamente em 1587. A defesa argumentou que Deus criara os insetos antes do homem e que também tinham direito ao sustento da terra. O desfecho perdeu-se. Os documentos do arquivo acabaram destruídos por insetos.

Em Falaise, na Normandia, em 1386, uma porca matou uma criança de poucos meses. Foi presa e julgada por homicídio. O recibo do carrasco municipal ainda se conserva nos arquivos franceses. 

Em Autun, em 1522, ratos acusados de destruir colheitas depararam-se com um advogado particularmente hábil. Bartolomeu Chassenée alegou primeiro que a convocatória tinha sido lida apenas numa paróquia, apesar de os ratos estarem espalhados por toda a região.

Depois argumentou que os seus clientes não podiam comparecer porque o caminho estava cheio de gatos e a acusação não conseguia garantir a segurança dos réus. Venceu as duas batalhas processuais.

Não há registo de processos semelhantes contra plantas. Para os escolásticos, as plantas possuíam apenas anima vegetativa. Os animais tinham anima sensitiva, capacidade de sentir e agir sobre o mundo. Só quem podia agir podia tornar-se réu.

No fundo, muitos destes processos nunca disseram apenas respeito a animais. Diziam respeito à sobrevivência de comunidades agrícolas profundamente dependentes da terra, do clima e das colheitas. A linguagem era teológica e jurídica. O medo era agrícola. 
 
Hoje o vocabulário mudou. Fala-se de biodiversidade, serviços dos ecossistemas, alterações climáticas, personalidade jurídica da natureza e colapso ecológico. Mas continua a existir a tentativa de encontrar instrumentos legais capazes de proteger aquilo de que depende a vida coletiva.

No Equador, a Constituição de 2008 reconheceu direitos à Pachamama, tornando-se o primeiro texto constitucional do mundo a atribuir direitos próprios à natureza. Na Índia, o tribunal de Uttarakhand declarou o Ganges e o Yamuna pessoas vivas, embora a decisão viesse depois a ser suspensa pelo Supremo.

Em março de 2017, a Nova Zelândia reconheceu o rio Whanganui como pessoa jurídica através do Te Awa Tupua Act. O rio passou a ter representantes legais próprios, os Te Pou Tupua, capazes de agir judicialmente em seu nome.

Em setembro de 2022, Espanha atribuiu personalidade jurídica ao Mar Menor. Pela primeira vez, um ecossistema europeu passou a poder ser juridicamente representado perante os tribunais.

Há algo de historicamente fascinante nesta transformação contínua das fronteiras do direito. Durante séculos, os tribunais medievais tentaram enquadrar juridicamente animais capazes de destruir alimento, riqueza agrícola e estabilidade social. 
 
Hoje alguns sistemas jurídicos procuram enquadrar rios, lagoas, florestas e ecossistemas ameaçados pela ação humana.

A fronteira do direito moveu-se continuamente ao longo dos séculos, a inquietação de fundo permanece. Como proteger juridicamente aquilo de que depende a sobrevivência de uma comunidade?

Ao mesmo tempo, discute-se a possibilidade de sistemas autónomos de inteligência artificial se tornarem sujeitos de direito. Tal como aconteceu com empresas, rios ou ecossistemas, a fronteira jurídica continua em movimento.

No dia 20 de maio de 2026, está previsto que o Mar Menor compareça, pela primeira vez, como queixoso num tribunal espanhol. Uma lagoa apresentar-se-á a juízo contra uma empresa agrícola acusada de descarregar águas residuais nas suas águas.

Há cinco séculos, Bartolomeu Chassenée defendia ratos perante um juiz borgonhês. Hoje há procuradores, cientistas e juristas a defender rios, lagoas e florestas diante de tribunais civis, administrativos e con
stitucionais. Ontem eram ratos e lagartas. Hoje são rios e florestas. Amanhã talvez sejamos nós.
 


 

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